Comentário: MEI e as contribuições previdenciárias para 2023

Entre as diversas vantagens de ser um Microempreendedor Individual (MEI) está a de ter o negócio regularizado, poder emitir nota fiscal, contar com a faculdade de contratar um empregado, de contribuir com apenas 5% do valor do salário-mínimo para a Previdência Social, garantindo o direito à aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, auxílio-doença e, para os dependentes pensão por morte e auxílio-reclusão.
Para outros, tornar-se um MEI tem sido a alternativa para fugir do desemprego e garantir o sustento.
O faturamento do MEI é limitado a R$ 81 mil por ano. O recolhimento mensal deve ser no dia 20 de cada mês, prorrogando-se para o dia útil seguinte, caso o dia 20 seja sábado, domingo ou feriado.
A contribuição mensal para a Previdência Social/INSS, referente ao mês de janeiro de 2023, a qual deverá ser recolhida no dia 20 de fevereiro, será no valor de R$ 65,10, em razão do salário-mínimo haver subido de R$ 1 212,00 para R$ 1 302,00. Se a atividade for de comércio e indústria, deverá ser recolhido mais R$ 1,00. Caso a atividade seja de prestador de serviços recolhe-se mais R$ 5,00; e sendo comércio e serviço deve ser recolhido R$ 6,00 a mais, além do valor a título de Previdência de R$ 65,10. Os recolhimentos devem ser efetuados mesmo que não haja faturamento mensal.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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