Comentário: Pandemia do coronavírus e a prorrogação de prazos para beneficiários da Previdência

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Portaria INSS/PRES nº 680, de 17 de junho de 2020 estabeleceu orientações quanto às medidas protetivas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (covid 19).
A citada portaria prorrogou, por mais 60 dias, as interrupções das rotinas de atualização e manutenção de benefícios administrados pelo INSS, podendo haver nova prorrogação enquanto perdurar a situação.
A prorrogação refere-se aos seguintes itens: I – bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida dos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior; II – exclusão de procuração por falta de renovação ou revalidação após 12 meses; III – suspensão de benefício por falta de apresentação de declaração de cárcere; IV – suspensão de benefício por falta de apresentação de CPF; V – suspensão de benefício por não apresentação de documento que comprove o andamento regular do processo legal de tutela ou curatela quando se tratar de administrador provisório, além do prazo de 6 meses; e VI – suspensão de benefícios por imp ossibilidade da execução do programa de Reabilitação Profissional.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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