Saiba mais: Aposentadoria especial – Dentista autônomo

Até o advento da Lei nº 9 032/1995, o reconhecimento da atividade especial insalubre ou perigosa era conferido de acordo com a categoria profissional, entre as categorias contempladas encontrava-se a dos dentistas, por isso, não havia necessidade de comprovação das condições de trabalho, como é hoje, com a emissão do Perfil Profisiográfico Profissional (PPP).

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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