Comentário: Pensão por morte a dependente inválido e submissão à perícia

A pensão por morte era paga no percentual de 100%, independentemente do número de dependentes. Com a reforma da Previdência a pensão paga a uma única pessoa passou a ser de 60% do valor do benefício do falecido. Mas, na hipótese de haver dependente inválido o valor será de 100% do valor da aposentadoria percebida pelo finado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) na data do óbito. Enquanto houver uma pessoa inválida a pensão por morte será de 100%.
No entanto, dita o regulamento que: O pensionista inválido fica obrigado, para não haver a suspensão do seu benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Perícia Médica Federal, processo de reabilitação profissional a cargo do INSS e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
A partir dos 60 anos de idade o pensionista inválido que não tenha retornado à atividade estará isento do exame pericial, exceto se:  I – verificar a recuperação da capacidade de trabalho, em razão de solicitação do pensionista que se julgar apto; e II – subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela.
O pensionista inválido, ainda que tenha completado 60 anos de idade será submetido ao exame médico-pericial quando necessário para apuração de fraude.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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