Saiba mais: Pré-aposentadoria – Não preenchimento de requisitos
A 3ª. Turma do TST isentou o Banco Alfa da obrigação de reintegrar um empregado, com o pagamento dos salários e demais vantagens do período compreendido desde a despedida até a reintegração. Para a Turma, faltou ao bancário preencher os requisitos legais para garantir a estabilidade pré-aposentadoria, assegurada na norma coletiva.
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