Comentário: Pensão por morte apelidada de brotinho volta às manchetes

Imagem: Freepik

O requerimento de pensão por morte de Mariana Bião, à Superintendência de Previdência do Servidor do Estado da Bahia (Suprev) foi negado. Ela atualmente vive em Paris e o benefício reivindicado foi em decorrência da morte do seu marido, por sinal, seu tio-avô, José Bião Cerqueira e Souza.
O casamento de Mariana, por meio de procuração, se deu 43 dias antes do falecimento do seu tio-avô, quando este já se encontrava debilitado. Na época, ela contava 33 anos de idade e ele 93 anos.
A Suprev concluiu que os dois não tinham, de fato, um relacionamento real, não sendo legítima a pretensão de Mariana de obter a pensão por morte.
A blogueira, por sua vez, alega que o casal mantinha uma convivência antes mesmo de oficializar os laços e que realizou uma cerimônia religiosa em 2010.
O juiz do caso, Ruy Eduardo Almeida Britto, decretou: Apesar de ser a autora casada oficialmente com o senhor José Bião, ficou comprovado, por meio de investigação social em processo administrativo, que inexistira a convivência marital. Os autos também revelam que Mariana não conviveu com o esposo sob o mesmo teto nem antes e nem após o matrimônio.
O caso em tela demonstra a apelidada pensão-brotinho, na qual se procura fraudar o sistema previdenciário com os denominados casamentos arranjados.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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