Saiba mais: Cumprimento de metas – Pedido de demissão
O Tribunal Superior do Trabalho condenou a OI S.A. (em recuperação judicial) a pagar a uma empregada o valor integral da parcela denominada “bônus executivo” pelo atingimento de metas referentes a 2017. O pagamento estava previsto para abril de 2018, e a empregada pediu demissão em dezembro de 2017, cumprindo aviso prévio até janeiro de 2018. Segundo o tribunal, ela havia cumprido os requisitos para o recebimento da parcela, e a rescisão antecipada não afasta esse direito.
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