Saiba mais: Epilético – Dispensa discriminatória
Um frigorífico do Estado de São Paulo foi condenado pela 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, por unanimidade, a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil pela dispensa discriminatória de um funcionário com epilepsia. No recurso do trabalhador, julgado parcialmente procedente pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Sertãozinho, ele também pediu, entre outros, diferenças de horas extras e pagamento de 100% das horas nos feriados trabalhados.
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