Saiba mais: Falta de banheiro – Motorista de ônibus
A 1ª Turma do TST condenou a Viação Cidade de Porto Seguro a pagar indenização de R$ 5 mil a um motorista que, durante o trabalho, não dispunha de instalações sanitárias adequadas nem de água potável nos terminais e pontos finais rodoviários. Segundo o colegiado, a empresa tem o dever de oferecer condições mínimas de trabalho e, se não o faz, ofende a dignidade do trabalhador. O motorista interpôs reconvenção a ação ajuizada pela empresa.
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