Comentário: Reabilitação profissional prorrogada

A Portaria nº 1 070, de 19 de outubro de 2020, em seu art. 1º determina prorrogar por mais duas competências, novembro e dezembro de 2020, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do programa de Reabilitação Profissional, conforme disposto no inciso II do art. 1º da Portaria nº 933/PRES/INSS, de 14 de setembro de 2020.
A reabilitação profissional consiste na assistência educativa ou reeducativa e de adaptação ou readaptação profissional, instituída sob a denominação genérica de habilitação e reabilitação profissional (RP), visando proporcionar aos beneficiários incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho, em caráter obrigatório, independente de carência, e às pessoas com deficiência, os meios indicados para o reingresso no mercado de trabalho e no contexto em que vivem (artigo 89 da Lei nº 8213/1991 e artigo 136 do Decreto nº 3.048/1999).
O ingresso do segurado no serviço de reabilitação profissional depende do encaminhamento pela perícia médica, o que em geral ocorre no exame de avaliação de beneficio por incapacidade.
De acordo com o INSS, a prorrogação tem o objetivo de proteger os segurados durante o período da pandemia do novo coronavírus. De outro lado, as agências estão funcionando apenas parcialmente.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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