Arquivo03/11/2020

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Comentário: Reabilitação profissional prorrogada
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Saiba mais: Vigilante – Rescisão indireta

Comentário: Reabilitação profissional prorrogada

A Portaria nº 1 070, de 19 de outubro de 2020, em seu art. 1º determina prorrogar por mais duas competências, novembro e dezembro de 2020, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do programa de Reabilitação Profissional, conforme disposto no inciso II do art. 1º da Portaria nº 933/PRES/INSS, de 14 de setembro de 2020.
A reabilitação profissional consiste na assistência educativa ou reeducativa e de adaptação ou readaptação profissional, instituída sob a denominação genérica de habilitação e reabilitação profissional (RP), visando proporcionar aos beneficiários incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho, em caráter obrigatório, independente de carência, e às pessoas com deficiência, os meios indicados para o reingresso no mercado de trabalho e no contexto em que vivem (artigo 89 da Lei nº 8213/1991 e artigo 136 do Decreto nº 3.048/1999).
O ingresso do segurado no serviço de reabilitação profissional depende do encaminhamento pela perícia médica, o que em geral ocorre no exame de avaliação de beneficio por incapacidade.
De acordo com o INSS, a prorrogação tem o objetivo de proteger os segurados durante o período da pandemia do novo coronavírus. De outro lado, as agências estão funcionando apenas parcialmente.

Saiba mais: Vigilante – Rescisão indireta

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa Santos Segurança Ltda., de São Paulo (SP), ao pagamento das parcelas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada a um vigilante. Para a Turma, o atraso reiterado dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) praticado pela empresa deve ser considerado falta grave, o que autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho.