Comentário: Salários do período entre a alta da Previdência e o retorno ao emprego
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da microempresa Soluções Serviços Terceirizados, contra condenação ao pagamento dos salários do período entre a alta previdenciária e o retorno ao serviço de uma auxiliar de serviços gerais. De acordo com os ministros, nesse “limbo previdenciário”, em que não recebia benefício do INSS e o trabalho era impedido, a trabalhadora estava à disposição do empregador, e deve ser reintegrada e assalariada.
A auxiliar prestava serviços em um Pronto Socorro e sofreu acidente em dezembro de 2018, no trajeto para o trabalho. Em razão de lesão no tornozelo ficou afastada do serviço, recebendo auxílio previdenciário de janeiro a julho de 2019. Ela buscou prorrogação do benefício mas, o INSS negou. Ao tentar retornar ao emprego, a empresa a impediu, por entender que ela não tinha condições de exercer suas atividades.
Na decisão no TST, foi observado que, em regra, cabe ao empregador, com o término da licença médica, reintegrar ou readaptar a pessoa em atividade compatível com suas limitações físicas, e não puramente recusar seu retorno ao trabalho. A eventual readequação das funções faz parte das obrigações patronais relacionadas à preservação da dignidade da pessoa humana.
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