Saiba mais: Dispensa do total de empregadas de imobiliária – Nulidade
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da IC Classificados Imobiliários e Promoção de Eventos Ltda. contra decisão que considerou inválida a dispensa de cinco empregadas sem a participação do sindicato da categoria. Para o colegiado, o fato de as trabalhadoras representarem todo o quadro funcional da empresa configura dispensa coletiva ou em massa, exigindo negociação prévia com a entidade sindical.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário