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Comentário: FGTS e o golpe do saque
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Saiba mais: Facebook – Reclamação sobre o empregador
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Comentário: INSS e o descumprimento do prazo de 45 dias para concessão de benefícios
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Saiba mais: Gerente – Afastamento indevido
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Comentário: BPC e os benefícios de um salário mínimo
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Saiba mais: Danças motivacionais – Exposição ao ridículo
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Comentário: Carência e o recolhimento de atrasados para aposentadoria
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Saiba mais: E-mails – Ação rescisória
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Comentário: Benefícios requeridos ao INSS com assessoria profissional
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Saiba mais: Conversa gravada – Licitude da prova

Comentário: FGTS e o golpe do saque

Hoje, preocupado com o volumoso golpe que está sendo aplicado aos detentores de contas do FGTS, trago algumas informações para evitar que mais pessoas se tornem vítimas.
Os cibercriminosos estão agindo via whatsApp.
Segundo o Olhar Digital, um golpe envolvendo o FGTS já afetou mais de 100 mil pessoas em apenas dois dias. O ataque circula pelo WhatsApp e promete o saque do benefício às pessoas que clicam no link. As informações são do dfndr lab, laboratório especializado em segurança digital.
Os usuários recebem uma breve pesquisa com perguntas como deseja sacar todo ou só parcialmente seu FGTS? Você sacou algum valor nos últimos 3 meses? Independente das respostas, a vítima é encaminhada para compartilhar o link do ataque com mais dez amigos do WhatsApp para liberar o suposto saque.
Para tornar a fraude mais realista, os hackers também criaram comentários de falsos usuários afirmando que já sacaram o benefício. Com essa técnica, pelo menos 2083 novos acessos à fraude são registrados por hora.
O objetivo é direcionar a vítima a páginas para realizar cadastros indevidos em serviços de SMS pagos.

 

Saiba mais: Facebook – Reclamação sobre o empregador

Uma empresa de segurança do Vale dos Sinos, na Região Metropolitana de Porto Alegre (RS), despediu um de seus empregados por justa causa após ele ter publicado no Facebook uma reclamação sobre a empresa. O trabalhador buscou a Justiça para reverter a justa causa e obter os direitos de um empregado despedido sem justificativa. Tanto a 2ª Vara do Trabalho de São Leopoldo quanto a 10ª Turma do TRT4 decidiram a favor do trabalhador.

Comentário: INSS e o descumprimento do prazo de 45 dias para concessão de benefícios

O segurado que requer um benefício ao INSS pode ser aquela sonhada aposentadoria cujos requisitos foram completados após longos 35 anos de contribuição. Mas, há casos de extrema necessidade e urgência, como por exemplo, uma pessoa que se encontra no hospital numa UTI e o benefício postulado é a única fonte de renda que a família poderá dispor, inclusive, para a compra dos necessários medicamentos.
O INSS, apesar de gozar do prazo de 45 dias para deferir ou indeferir o benefício solicitado, não tem cumprido tal determinação, excedendo em seis, oito e até mais meses. São várias as situações motivadoras dos injustificáveis atrasos, sendo a maior delas, s.m.j, a falta de vontade política de resolver questões que se arrastam há décadas e, prestar um serviço de qualidade para atendimento dos direitos que possuem os segurados.
Se o INSS descumpre o prazo, e só concede a aposentadoria, pensão por morte ou qualquer outro benefício após 45 dias, fica obrigado a efetuar o pagamento dos atrasados corrigidos pela inflação.
O dia do agendamento do pedido pelo fone 135 ou pela internet corresponde à data de início do prazo de 45 dias.

Saiba mais: Gerente – Afastamento indevido

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho determinou o pagamento de férias e de 13º salário proporcionais a uma gerente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) destituída de emprego em comissão. Para a SDI-2, a contratação foi regular, e a situação não equivale à do contrato nulo pela ausência de concurso público.

Comentário: BPC e os benefícios de um salário mínimo

Sobre a discussão quanto à concessão do BPC/LOAS a pessoa com deficiência componente de família que já conta com beneficiário de benefício assistencial ou previdenciário no valor de um salário mínimo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), pela Primeira Seção proferiu decisão estendendo aos deficientes um critério já aplicado aos idosos para a concessão do chamado BPC/LOAS. Definido em recurso repetitivo, restou o entendimento segundo o qual, para fins do benefício de prestação continuada, deve ser excluído do cálculo da renda da família o benefício de um salário mínimo que tenha sido concedido a outro ent e familiar idoso ou deficiente.
Como se deu o julgamento por meio do recurso repetitivo nº 604, a decisão vai orientar a solução de todas as demais causas idênticas, e não mais serão admitidos recursos para o STJ que sustentem tese contrária.
Segundo o relator, ministro Benedito Gonçalves, o art. 203 da Constituição Federal, quando prevê o benefício no valor de um salário mínimo, não faz distinção entre tais grupos sociais. Ele citou como precedentes o RE 569 065 e RE 580 963, nos quais o STF deu tratamento isonômico ao deficiente perante o Estatuto do Idoso, contrariando a interpretação sustentada pelo INSS.

 

Saiba mais: Danças motivacionais – Exposição ao ridículo

Foto: Givaldo Barbosa

A imposição da participação em danças e cânticos motivacionais expõe o empregado a situação vexatória e caracteriza dano moral. Com esse entendimento, a 6ª Turma do TST condenou a WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Rede Walmart) a pagar indenização por danos morais de R$ 3 mil a uma fiscal de prevenção de perdas que era obrigada a entoar gritos de guerra e a rebolar na frente dos colegas, prática conhecida na empresa como cheers.

Comentário: Carência e o recolhimento de atrasados para aposentadoria

Preocupados com a possível reforma da Previdência, que impõe maiores exigências para concessão de benefícios e aposentadorias, número expressivo de contribuintes individuais tem efetuado o pagamento de contribuições em atraso buscando completar o período contributivo obrigatório da carência. No entanto, muitos não atingirão o objetivo desejado de cumprir a carência de 15 anos de contribuição, para homens e mulheres, para aposentadoria por idade ou, de 35 anos homens, e 30 anos, mulheres, na aposentadoria por tempo de contribuição.
Período de carência é o número mínimo de meses (competências) pagos ao INSS para que o cidadão, ou o seu dependente, possa ter direito a um benefício.
A carência para o contribuinte individual (antigo autônomo e empresário) conta quando ele faz o seu primeiro pagamento ao INSS em dia, ou seja, a partir do primeiro pagamento realizado até a data de vencimento a partir do ato de filiação. E esta ocorre de forma automática, ou seja, a partir do exercício de atividade remunerada. Exemplo: trabalho como médico autônomo a partir de 1/2003, e recolhimento em dia só a partir de 1/2010 em 15/2/2010. Assim, o pagamento das contribuições em atraso de 1/2003 a 12/2009 não servirá para cumprimento da carência.

Saiba mais: E-mails – Ação rescisória

A SDI-2 do TST manteve a improcedência da ação rescisória por meio da qual uma assistente administrativa pretendia anular o acordo homologado na reclamação trabalhista ajuizada por ela contra a Pós Clique Agência de Publicidade. Por meio de e-mails, ela conseguiu comprovar que a ação foi combinada previamente, mas não que teria sido ludibriada e coagida a aceitar o trato, o que inviabiliza o provimento da ação rescisória.

Comentário: Benefícios requeridos ao INSS com assessoria profissional

A propaganda afirmava que a extinção das imensas filas dos segurados defronte as agências da Previdência Social em busca de seus benefícios seria proveitosa para todos. Passados alguns anos houve a inversão nada desejada para quem necessita de um atendimento digno e célere, pois há represamento dos benefícios requeridos pelo fone 135 ou pela internet. Há agências fechadas por falta de servidores e o prazo de 45 dias para deferimento ou indeferimento tem sido excedido absurdamente.
O segurado assessorado por um advogado previdenciário amplia suas chances de obter uma solução mais rápida e de receber corretamente o benefício a que tem direito. Tal ocorre porque diversas providências necessitam ser tomadas antes do ingresso do requerimento, bem como durante e após o deferimento ou indeferimento. É necessária a verificação de todos os documentos e itens que deverão compor, por exemplo, uma aposentadoria, e tomar todos os cuidados para que se efetue a correta contagem, a inserção dos valores efetivamente pagos de todas as contribuições, inclusive de tempo especial, e, se necessário, recorrer à justiça pela demora na concessão do benef ício requerido, pela não concessão ou se for concedido com incorreção.

 

Saiba mais: Conversa gravada – Licitude da prova

A 4ª. Turma do TST desproveu agravo de instrumento da Telemont Engenharia de Telecomunicações contra decisão que reconheceu a licitude da gravação de conversa feita por um empregado terceirizado sem a anuência do interlocutor. A gravação foi uma das provas apresentadas para pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho. Após ficar afastado em gozo de auxílio previdenciário, teve de ficar em casa sem poder exercer suas atividades por orientação do encarregado.

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