Os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) são divididos em obrigatórios e facultativos. Todo cidadão que exercer atividade remunerada, está compelido a contribuir para a Previdência Social. O facultativo possui a opção de escolher ser segurado ou não, caso seja, também estará coberto pelo RGPS.
Os segurados obrigatórios são subdivididos em cinco categorias, a saber: o empregado, o empregado doméstico, o contribuinte individual, o trabalhador avulso e o segurado especial.
A dúvida dos servidores públicos efetivos reside em saber se podem recolher contribuições ao INSS para se aposentarem, também, no setor privado, RGPS.
Se o servidor público atuar na iniciativa privada, auferindo remuneração, é considerado contribuinte obrigatório e terá de recolher contribuições ao INSS.
A exigência para se aposentar por tempo de contribuição no RGPS é de 35/30 anos de contribuição, respectivamente, para homens e mulheres. A aposentadoria por idade exige o mínimo de 15 anos de contribuição para ambos e, idade mínima de 65 anos, homens, e 60 anos, mulheres. O servidor poderá gozar de duas aposentadorias, sendo uma pelo RPPS e outra pelo RGPS.
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