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Comentário: Benefícios acumuláveis no RGPS – INSS
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Saiba mais: Trabalhador externo – Horas extras
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Saiba mais: Síndrome de burnout – Aposentadoria de bancário
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Comentário: Revisão da aposentadoria para inclusão de tempo especial
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Saiba mais: Testemunha – Irmã do advogado do trabalhador
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Comentário: Aposentadorias e descontos indevidos
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Saiba mais: Sapatos de salto – Coordenador de vendas
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Comentário: Gestação de risco e auxílio-doença
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Saiba mais: Revista íntima – Danos
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Comentário: Pente-fino e a realização de um milhão e duzentas mil perícias em 2018

Comentário: Benefícios acumuláveis no RGPS – INSS

O segurado do RGPS/INSS pode, em alguns casos, receber mais de um benefício. Para o INSS, a acumulação de benefícios é a possibilidade de o cidadão, que já possui um benefício ativo, ter direito e requerer outro tipo de benefício.

O seguro-desemprego, por exemplo, pode ser acumulado com o recebimento de pensão por morte, auxílio-reclusão e o auxílio-acidente.

Se não há permissão para acumulação de mais de uma pensão deixada por cônjuge; mais de uma pensão deixada por companheiro ou mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, há a permissão para escolha da pensão que for mais vantajosa. Por sua vez, é possível a acumulação de uma pensão deixada por um filho e outra deixada por cônjuge ou companheiro.

No tocante a aposentadoria permite-se a acumulação com pensão. A aposentadoria não rescinde o contrato de emprego. No entanto, aquele que permanece na ativa, como empregado, não fará jus à prestação alguma da Previdência Social, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional.

Saiba mais: Trabalhador externo – Horas extras

A 2ª. Turma do TST manteve decisão que indeferiu horas extras a um supervisor de vendas da DSM que exercia atividades externas sem a possibilidade de controle da jornada. Apesar de a CLT exigir o registro dessa condição na CTPS para afastar as normas sobre duração do trabalho, os ministros concluíram que o descumprimento da formalidade não descaracterizou a existência do trabalho externo, principalmente diante da realidade vivenciada na relação de emprego.

Saiba mais: Síndrome de burnout – Aposentadoria de bancário

Foto: Michel Filho / Agência O Globo

O HSBC foi condenado a pagar R$ 475 mil em indenização por danos morais a um ex-bancário que se aposentou aos 31 anos, vítima de síndrome de burnout. A 4ª. Turma do TST desconsiderou o argumento do banco de que o valor é “absolutamente exagerado” diante do caso, e negou provimento a seu recurso contra a condenação. A síndrome de burnout é um distúrbio psíquico, resultante de tensão emocional e estresse crônicos provocados por condições de trabalho físicas, emocionais e psicológicas desgastantes. 

Comentário: Revisão da aposentadoria para inclusão de tempo especial

Um dos grandes sonhos dos aposentados é revisar sua aposentadoria para aumentar o valor do benefício recebido mensalmente e, em determinados casos, o recebimento de atrasados. Esta pretensão é possível para muitos, dentre eles, estão os que se aposentaram sem a inclusão do tempo especial em atividade insalubre ou perigosa.

Os que se aposentaram e não apresentaram a documentação adequada para a comprovação de atividade nociva à saúde ou de risco/perigo, ou que a prova não tenha sido adequadamente analisada, como anotação na CTPS ou o SB 40 e PPP, podem requerer a revisão, para tanto, devem consultar um advogado previdenciarista para avaliar a possibilidade da revisão.

É importante saber que pela complexidade das normas atinentes a atividade especial e os detalhes técnicos que envolvem a concessão de aposentadoria especial ou a consideração do tempo especial para aposentadoria por tempo de contribuição, levam a que, equivocadamente, o INSS negue o benefício. Portanto, é valiosa a análise de todo o processo concessório para saber se houve inclusão total, parcial ou nenhuma.

Saiba mais: Testemunha – Irmã do advogado do trabalhador

A Justiça do Trabalho considerou válido o testemunho da irmã do advogado que defendeu um trabalhador em reclamação envolvendo a Horizontecred, relativa ao reconhecimento de vínculo. A empresa se opôs à aceitação do depoimento que serviu de prova para a condenação, questionando a isenção da testemunha, mas a Segunda Turma do TST não constatou viabilidade processual para analisar o mérito do caso e não conheceu do recurso de revista.

Comentário: Aposentadorias e descontos indevidos

Imagem: Internet

Os aposentados continuam a sofrer perdas em seus benefícios com os golpistas inovando nas várias formas de obterem vantagens ilícitas.

Os golpes mais comuns têm sido o desconto de empréstimo consignado não solicitado e de parcela mensal para associações.

As ações na justiça em busca de reparação pelos descontos indevidos e pedido de reparação por dano moral têm sido favoráveis às pretensões dos aposentados. O INSS deve integrar a lide para responder judicialmente pelos descontos ilegais que tenha efetuado, ou seja, os descontos em que não houve a necessária autorização do jubilado.

O aposentado que desconfiar estar sendo vítima de fraude deve tirar o extrato do benefício no site da Previdência, pois este discrimina as movimentações, diferentemente do extrato bancário. Constatando irregularidades, é cabível ação judicial, não só para o pedido de devolução em dobro dos descontos infundados, como também, pelos danos moral e material sofridos.

Lembre-se, se você não assinou contrato ou não concedeu autorização pelos meios eletrônicos para descontos em seu benefício estes são ilegais.

Saiba mais: Sapatos de salto – Coordenador de vendas

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da S.A. Fábrica de Produtos Alimentícios Vigor contra condenação ao pagamento de indenização a um coordenador de vendas submetido a tratamento humilhante por descumprimento de metas. Ele disse que, além de ter sido chamado de incompetente, foi obrigado a pagar “prendas” vexatórias, como calçar sapatos de salto.

Comentário: Gestação de risco e auxílio-doença

A proteção à maternidade tem sido tratada como um dos pontos prioritários pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). O objetivo dessa proteção é resguardar a saúde da mãe e de seus filhos, bem como afasta-la de discriminação baseada na sua condição de gestante ou mãe.

Em recente decisão o juiz Bruno Risch Fagundes de Oliveira, da 17ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre, acolheu em caráter liminar, o pedido na Ação Civil Pública intentada pela DPU – RS, determinando que se a gestação é de risco, não há carência para deferir auxílio-doença.

Com o intuito de garantir proteção à gestante e à família, prevista constitucionalmente, a DPU – RS argumentou que a Lei nº 8 213/1991 já contempla situações em que o período mínimo de contribuições não é exigido para que o benefício seja concedido, permitindo interpretação que viabiliza o pedido em âmbito nacional.

Apesar do entendimento do INSS pela exigência da carência, o juiz destacou que o rol de doenças é meramente explicativo, e não taxativo, já que a lei permite a dispensa quando presente fator que confira ao caso concreto especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.

Saiba mais: Revista íntima – Danos

A revista íntima é aquela que envolve contato corporal do empregado. Isso tem apalpação, toques, abertura de roupas. Quando expõe a sua intimidade, o Tribunal entende que não está dentro do poder de comando do empregador e, portanto, não é válida a revista chamada íntima. Todas as situações em que o empregado tem atingida sua intimidade, num caso específico como este, ele pode vir à Justiça pleitear a reparação por dano. Se o fato foi comprovado, o juiz arbitrará a reparação para esse caso de dano moral.

Comentário: Pente-fino e a realização de um milhão e duzentas mil perícias em 2018

Foto: Divulgação

No ano de 2017 o governo convocou para se submeterem a perícia 249,8 mil beneficiários, os quais se encontravam em gozo de auxílio-doença há mais de dois anos, sem serem periciados, cujos benefícios foram obtidos por meio da justiça.

Dos 249,8 beneficiários convocados até dezembro do ano passado, 226,273 auxílios-doença foram cancelados, sendo 199 572 cortados após a perícia, enquanto os outros 26 701, por não ter ocorrido o pedido de agendamento ou o não comparecimento.

Para atingir a realização de 1,2 milhão perícias este ano, o governo necessita da adesão de parte dos 3 864 peritos do INSS ao novo modelo de trabalho por produtividade. Por este sistema o perito que cumprir a meta diária, poderá deixar o trabalho mais cedo, o que implicará em menos atenção ao periciando.

O alto índice de corte dos benefícios se dá pela desenfreada vontade do governo de fazer caixa com a supressão dos direitos sociais e pela inocência ou descaso dos beneficiários em não se prepararem adequadamente para submissão a perícia. A recomendação é que separem os laudos médicos e levem para análise de um advogado previdenciarista antes de se submeterem ao exame.

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