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Saiba mais: Ligação gravada – Prova lícita
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Comentário: Vigilantes e vigias e a ampliação do tempo especial
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Saiba mais: Inaptidão – Falta de previsão em edital
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Comentário: Comprovação de vida para os segurados do INSS
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Saiba mais: Horas extras – Radialista
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Comentário: Indenização de contribuições previdenciárias já alcançadas pela decadência
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Comentário: Aposentadoria, antes ou depois da reforma?
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Saiba mais: HIV – Hapvida
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Comentário: Prorrogado o prazo para cadastramento dos idosos beneficiários do BPC
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Saiba mais: Desempregados – Trabalhadores mais jovens

Saiba mais: Ligação gravada – Prova lícita

Imagem: Divulgação

A 3ª. Turma do TST não admitiu recurso da Holanda Tecidos e Confecções que pedia a invalidação de uma gravação telefônica apresentada como prova por uma ex-empregada na qual o gerente da empresa faz declarações desabonadoras sobre sua atuação profissional a uma pessoa que se dizia interessado em contratá-la. Segundo o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, esse meio probatório não se confunde com a interceptação telefônica nem fere o sigilo telefônico, protegidos pela Constituição.

Comentário: Vigilantes e vigias e a ampliação do tempo especial

A luta da categoria dos vigilantes e vigias para contar como tempo especial o período em que laboraram desarmados recebeu o reconhecimento, no início deste mês, em decisão prolatada no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No julgamento do Resp nº. 1 410 057 o STJ decidiu ser possível à caracterização da atividade de vigilante como atividade especial, mesmo após 5.3.1997 (início de vigência do Decreto nº 2.172/97).

O relator da ação, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, citou a Professora Adriane Bramante, a qual tem entendimento de ser inegável que há exposição ao risco iminente e possibilidade de um acidente/acontecimento súbito que pode ocasionar prejuízo à integridade física do trabalhador, principalmente no que tange às atividades de segurança pessoal e patrimonial que, como todos sabemos, atualmente são bastante precárias.

Restou ainda assentado ser possível  reconhecer a especialidade da categoria profissional de vigilante independente do uso de arma de fogo ou não, desde que apresentadas provas da permanente exposição do trabalhador à atividade  nociva.

Saiba mais: Inaptidão – Falta de previsão em edital

Foto: TRT14

A 2ª. Turma do TST não conheceu de recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos contra decisão que determinou a admissão de um candidato aprovado em concurso público que foi desclassificado por regra não prevista em edital. O trabalhador foi aprovado para o cargo de agente de correios (carteiro), porém, ao realizar os exames pré-admissionais, foi considerado inapto ao ser diagnosticado com genovaro (pés planos), alteração angular dos membros inferiores.

Comentário: Comprovação de vida para os segurados do INSS

O INSS concedeu prazo até 31 de dezembro de 2017 para que os seus 34 milhões de segurados façam comprovação de vida. Entretanto, 6,5 milhões de segurados, até o mês de novembro não haviam cumprido a determinação, o que motivou a prorrogação do prazo para 28 de fevereiro de 2018.

A Secretaria da Previdência Social divulgou que não é necessário se deslocar a  uma Agência da Previdência Social. O procedimento é realizado diretamente no banco no qual o beneficiário recebe o benefício mediante a apresentação de um documento de identificação com foto como carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros.

Para evitar os transtornos de última hora é importante tomar a providência de imediato. Vale lembrar que o procedimento é obrigatório para todos os beneficiários do INSS que recebem seus pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético.

Quem não fizer a comprovação de vida no tempo previsto poderá ter seu pagamento suspenso.

Saiba mais: Horas extras – Radialista

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de embargos da Fundação Padre Anchieta – Centro Paulista de Rádio e TV Educativas contra decisão que a condenou a pagar a um radialista horas extras relativas à sexta e oitava horas trabalhadas. A SDI-1 entendeu aplicável ao caso, por analogia, a Súmula 199 do TST, que veda a pré-contratação de horas extras de bancários.

Comentário: Indenização de contribuições previdenciárias já alcançadas pela decadência

Para requerer a aposentadoria contando o período em que houve atividade remunerada, sem as devidas contribuições, as quais já se encontram alcançadas pela decadência, a determinação legal é que será efetuado mediante cálculo de indenização, observado o contido na Instrução Normativa nº. 77.

Para fins de cálculo, o INSS utilizará como base de incidência o valor da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994, ainda que não recolhidas às contribuições correspondentes, nos casos de empregados, trabalhadores avulsos, empregados domésticos e prestadores de serviço a partir da competência abril de 2003, corrigidos mês a mês pelos mesmos índices utilizados para a obtenção do salário de benefício, respeitados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição.

Para efeito de composição do PBC deverão ser considerados os salários de contribuição apropriados em todos os NIT de titularidade do filiado.

Comentário: Aposentadoria, antes ou depois da reforma?

A crescente procura por uma aposentadoria, de forma açodada, tem como principal pano de fundo o temor pela propalada reforma da Previdência, a qual foi lançada sem passar a Previdência por uma auditoria geral, pela elaboração de um estudo científico atuarial e pela inexistência de discussão com a sociedade.

No entanto, o segurado que completou os requisitos para a obtenção do benefício não será atingido pela reforma, caso esta seja aprovada. Tal afirmativa é lastreada no disposto na Constituição Federal, a qual garante, em seu art. 5º., XXXVI: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Exemplificando: o homem que completar 35 anos de contribuição e, a mulher, 30 anos, pode requerer a aposentadoria, antes ou depois da reforma, com as mesmas condições, eis que, têm o direito adquirido garantido.

Mas, importante observar a necessidade de se promover o devido planejamento com projeções para avaliar o momento correto da efetivação da aposentação, pois no exemplo acima, dependendo da idade, pode haver grande perda com o fator previdenciário.

Saiba mais: HIV – Hapvida

Reprodução: pixabay.com

A Hapvida, de Recife (PE), não conseguiu anular decisão da 1ª. Turma do TST que reconheceu como acidente de trabalho a contaminação de uma técnica de enfermagem pelo vírus HIV, por ter perfurado o dedo com seringa durante uma coleta de sangue. Por unanimidade, a SDI-2 julgou improcedente a ação rescisória ajuizada pela empresa, visando desconstituir a decisão condenatória, já transitada em julgado.

Comentário: Prorrogado o prazo para cadastramento dos idosos beneficiários do BPC

Apesar de desde oito de novembro passado o Ministro Osmar Terra haver prometido aos secretários estaduais a prorrogação do prazo para cadastramento no CadÚnico dos idosos que percebem mensalmente o Benefício de Prestação Continuada (BPC), face a falta de campanha de divulgação desta obrigatoriedade, só agora, depois de muito sofrimento dos idosos nos postos de atendimento, foi oficializada tal medida. O prazo estava fixado para o final deste mês de dezembro.  A prorrogação determinou o encerramento para dezembro de 2018. Pessoas com deficiência também têm até o final de 2018 para se cadastrar.

Na inscrição do CadÚnico, é preciso levar ao CRAS os seguintes documentos: CPF (obrigatório para todos os membros da família) ou Título de Eleitor do responsável pela Unidade Familiar e qualquer documento das outras pessoas da família: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG, CPF, Título de Eleitor ou Carteira de Trabalho. O cadastro deve ser atualizado no máximo a cada dois anos ou quando houver alteração nas informações declaradas no último cadastramento.

Saiba mais: Desempregados – Trabalhadores mais jovens

A síntese de indicadores sociais (SIS), divulgada na última sexta-feira pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aponta que os trabalhadores mais jovens, entre 16 e 29 anos, foram os mais afetados pelo desemprego no país em 2016.

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