A crescente procura por uma aposentadoria, de forma açodada, tem como principal pano de fundo o temor pela propalada reforma da Previdência, a qual foi lançada sem passar a Previdência por uma auditoria geral, pela elaboração de um estudo científico atuarial e pela inexistência de discussão com a sociedade.
No entanto, o segurado que completou os requisitos para a obtenção do benefício não será atingido pela reforma, caso esta seja aprovada. Tal afirmativa é lastreada no disposto na Constituição Federal, a qual garante, em seu art. 5º., XXXVI: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Exemplificando: o homem que completar 35 anos de contribuição e, a mulher, 30 anos, pode requerer a aposentadoria, antes ou depois da reforma, com as mesmas condições, eis que, têm o direito adquirido garantido.
Mas, importante observar a necessidade de se promover o devido planejamento com projeções para avaliar o momento correto da efetivação da aposentação, pois no exemplo acima, dependendo da idade, pode haver grande perda com o fator previdenciário.
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