Comentário: Motoristas de App e a proposta de cobertura previdenciária
O Projeto de Lei Complementar (PLC), que visa a regulamentação do trabalho dos motoristas de aplicativo, é resultado de acordo no Grupo de Trabalho Tripartite, criado em maio de 2023, coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com representantes dos trabalhadores, das empresas e do Governo Federal e teve acompanhamento da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Ministério Público do Trabalho (MPT) entre outros.
O documento aponta para a criação de mecanismos previdenciários e melhoria das condições de trabalho, a partir de quatro eixos: remuneração, previdência, segurança e saúde e transparência. Se aprovado pelo Congresso Nacional, entrará em vigor após 90 dias.
O “trabalhador autônomo por plataforma”, nome para fins trabalhistas da nova categoria, receberá R$ 32,09 por hora de trabalho e remuneração de, ao menos, um salário-mínimo (R$ 1.412,00) e contribuirá com 7,5% à Previdência Social/INSS sobre 25% do seu faturamento.
O período máximo de conexão do trabalhador a uma mesma plataforma não poderá ultrapassar 12 horas diárias. Para receber o piso nacional, o trabalhador deve realizar uma jornada de 8 horas diárias efetivamente trabalhada.
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