Comentário: Aposentadoria por invalidez e mandato eletivo de vereador
Assunto que sempre vem à tona em ano de eleição e saber se o aposentado por invalidez pode ser candidato a vereador.
Em decisão recente a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) manteve a sentença que julgou procedente o pedido de um beneficiário para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a restabelecer o benefício de aposentadoria por invalidez. O INSS apelou argumentando que a aposentadoria não deveria ser restabelecida tendo em vista a impossibilidade de acumulação de aposentadoria por invalidez e exercício de mandato eletivo (vereador) e requereu a devolução dos valores recebidos indevidamente.
O relator do caso, juiz federal convocado Régis de Souza Araújo, explicou que, de acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não há impedimento para a acumulação da aposentadoria por invalidez com o subsídio proveniente do exercício de mandato eletivo. Isso ocorre porque os agentes políticos não têm um vínculo profissional com a Administração Pública, eles apenas desempenham temporariamente uma função pública. Portanto, estar incapacitado para o trabalho não significa necessariamente estar incapacitado para as atividades políticas. A decisão da 2ª Turma do TRF1 foi unânime.
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