Arquivo08/03/2024

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Comentário: Aposentadoria por invalidez e mandato eletivo de vereador
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Saiba mais: STF – Dispensa de empregado público

Comentário: Aposentadoria por invalidez e mandato eletivo de vereador

Reprodução: Pixabay.com

Assunto que sempre vem à tona em ano de eleição e saber se o aposentado por invalidez pode ser candidato a vereador.
Em decisão recente a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) manteve a sentença que julgou procedente o pedido de um beneficiário para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a restabelecer o benefício de aposentadoria por invalidez. O INSS apelou argumentando que a aposentadoria não deveria ser restabelecida tendo em vista a impossibilidade de acumulação de aposentadoria por invalidez e exercício de mandato eletivo (vereador) e requereu a devolução dos valores recebidos indevidamente.
O relator do caso, juiz federal convocado Régis de Souza Araújo, explicou que, de acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não há impedimento para a acumulação da aposentadoria por invalidez com o subsídio proveniente do exercício de mandato eletivo. Isso ocorre porque os agentes políticos não têm um vínculo profissional com a Administração Pública, eles apenas desempenham temporariamente uma função pública. Portanto, estar incapacitado para o trabalho não significa necessariamente estar incapacitado para as atividades políticas. A decisão da 2ª Turma do TRF1 foi unânime.

Saiba mais: STF – Dispensa de empregado público

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O STF decidiu que empregado concursado de empresa pública não pode ser dispensado sem motivação. Prevaleceu o entendimento de que o empregado público dispensado sem justa causa tem direito de ter conhecimento dos motivos que embasam seu desligamento, seja por questões de desempenho inadequado, seja por metas não alcançadas, necessidade de ajuste orçamentário, ou qualquer outra razão. Todavia, é necessário apresentar uma justificativa para o fim da relação contratual.