Saiba mais: Acordo – Pedido de desculpas
Na Vara do Trabalho de Xinguara no Pará, um acordo só foi formulado depois do juiz sugerir e ser aceito pelas partes, que além do pagamento de indenização o empregador oferecia desculpas, assim constou: “Como parte do acordo o reclamado neste momento oferece sinceras desculpas públicas ao reclamante, se por algum motivo o ofendeu moralmente por atos, gestos ou palavras, ou mesmo submetendo-o a tratamento degradante. O reclamante aceita o pedido de desculpas feito neste ato pelo reclamado”.
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