Saiba mais: Aprendiz grávida – Estabilidade
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho admitiu o recurso de uma adolescente contratada como aprendiz pela Camp Pinheiro Centro Assistencial de Motivação Profissional para deferir o pagamento de indenização equivalente à estabilidade provisória da empregada gestante. Na função de assistente administrativo, ela engravidou sete meses antes do fim do contrato de aprendizagem.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário