Arquivo01/06/2020

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Comentário: Auxílio emergencial e trabalhadores demitidos a partir de abril
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Saiba mais: Aprendiz grávida – Estabilidade

Comentário: Auxílio emergencial e trabalhadores demitidos a partir de abril

Muitas pessoas ainda questionam quanto à possibilidade do recebimento do auxílio emergencial, cuja cota é de R$ 600,00, com exceção no concernente às mães chefes de família cuja cota é de R$ 1 200,00.
O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus covid-19.
Para o recebimento da cota deve o interessado preencher os seguintes requisitos: a) ser maior de 18 anos (exceto para as mães); b) não ter emprego formal; c) não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa família; d) cuja renda familiar mensal por pessoa seja de até R$ 522,50 ou a renda familiar mensal total seja de até R$ 3.135,00; e e) que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Deve ser observado que os trabalhadores demitidos depois de 2 abril poderão receber o auxílio.

Saiba mais: Aprendiz grávida – Estabilidade

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho admitiu o recurso de uma adolescente contratada como aprendiz pela Camp Pinheiro Centro Assistencial de Motivação Profissional para deferir o pagamento de indenização equivalente à estabilidade provisória da empregada gestante. Na função de assistente administrativo, ela engravidou sete meses antes do fim do contrato de aprendizagem.