Saiba mais: Aumento salarial – Não compensação das horas extras suprimidas
A 6ª. Turma do TST restabeleceu sentença que condenou a Codesp a indenizar um trabalhador portuário pela supressão das horas extras que prestava habitualmente. Para compensar a redução remuneratória, a Codesp aumentou os salários de todos os seus empregados, mas, de acordo com os ministros, a medida não foi eficaz, porque apenas equiparou a remuneração do portuário prejudicado à recebida pelos colegas que não realizavam serviço extraordinário.
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