Arquivo04/10/2019

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Saiba mais: Aumento salarial – Não compensação das horas extras suprimidas
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Comentário: Aposentadoria por tempo de contribuição. Reconhecimento de vínculo empregatício

Saiba mais: Aumento salarial – Não compensação das horas extras suprimidas

A 6ª. Turma do TST restabeleceu sentença que condenou a Codesp a indenizar um trabalhador portuário pela supressão das horas extras que prestava habitualmente. Para compensar a redução remuneratória, a Codesp aumentou os salários de todos os seus empregados, mas, de acordo com os ministros, a medida não foi eficaz, porque apenas equiparou a remuneração do portuário prejudicado à recebida pelos colegas que não realizavam serviço extraordinário.

Comentário: Aposentadoria por tempo de contribuição. Reconhecimento de vínculo empregatício

Uma das barreiras à concretização da aposentadoria diz respeito ao reconhecimento do vínculo de emprego quando não houve anotação da CTPS e, por tal razão, buscou-se guarida na Justiça do Trabalho. Mas, mesmo obtendo êxito no judiciário trabalhista, há dificuldades junto ao INSS.
Um trabalhador que não teve sua CTPS anotada no período laborado de 1994 a 2006 conquistou sentença favorável na 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Ao ter o seu requerimento de aposentadoria negado pela Autarquia Federal recorreu ao TRF2, o qual decidiu que a jurisprudência tem reconhecido os efeitos da sentença trabalhista sobre a relação previdenciária, desde que fundada em provas que demonstrem o exercício da atividade laborativa na função e períodos alegados, como traduz a hipótese em testilha, independentemente da integração do INSS ao processo trabalhista, devendo ressalvar-se que, a despeito do INSS não ser alcançado pela coisa julgada, o que apanha exclusivamente o empregado e o empregador, a eficácia da sentença repercute na esfera previdenciária, sendo ônus do Instituto réu demonstrar os eventuais defeitos que lhe comprometem a validade, o que não ocorreu no presente caso.