Saiba mais: Carnaval – Feriado ou ponto facultativo
Para os dias de Carnaval, 26 de fevereiro a 1º. de março, se não há lei estadual ou municipal, nem norma coletiva, o período será considerado dia normal de trabalho. Merece ser observado que em muitas localidades, os prefeitos e governadores decretam ponto facultativo, mas isso só interessa aos servidores públicos respectivos, e não é considerado, legalmente, como feriado para fins trabalhistas, pois só é feriado o que está declarado em lei. Assim, se não houver liberação espontânea pelo empregador. o comparecimento é obrigatório.
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