Arquivo28/02/2022

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Comentário: Aposentados garantiram final feliz na Revisão da Vida Toda
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Saiba mais: Carnaval – Feriado ou ponto facultativo

Comentário: Aposentados garantiram final feliz na Revisão da Vida Toda

Final feliz para aposentados e pensionistas que podem se servir da revisão da vida toda para aumentar o valor do benefício que recebem mensalmente, que pode ser de apenas R$ 10 ou chegar a R$ 5 000, além de poderem requerer as diferenças correspondentes aos últimos 5 anos.
Na sexta-feira passada, dia 25 de fevereiro, o ministro Alexandre de Moraes sacramentou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a vitória da revisão da vida toda por 6 votos a favor e 5 contrários.
Os milhares de processos que estavam aguardando a decisão do STF, a qual deve ser seguida por toda a justiça, voltarão a ter o seu curso normal.
E você, que deseja revisar o seu benefício. A revisão da vida toda se aplica a qualquer tipo de aposentadoria e até pensão por morte. Mas, é necessário consultar um advogado previdenciarista para que ele analise se o pagamento inicial do seu benefício ocorreu no máximo há 10 anos, se as suas maiores contribuições foram anteriores a julho de 1994 e, efetuar o indispensável cálculo para saber se a revisão da vida toda lhe beneficiará.
Entendo que a decisão do STF trouxe segurança jurídica ao respeitar o direito dos aposentados e garantiu-lhes a possibilidade de desfrutarem de suas maiores contribuições, com o reajustamento do benefício mensal e recebimento dos atrasados.

Saiba mais: Carnaval – Feriado ou ponto facultativo

Para os dias de Carnaval, 26 de fevereiro a 1º. de março, se não há lei estadual ou municipal, nem norma coletiva, o período será considerado dia normal de trabalho. Merece ser observado que em muitas localidades, os prefeitos e governadores decretam ponto facultativo, mas isso só interessa aos servidores públicos respectivos, e não é considerado, legalmente, como feriado para fins trabalhistas, pois só é feriado o que está declarado em lei. Assim, se não houver liberação espontânea pelo empregador. o comparecimento é obrigatório.