Saiba mais: Cotas para pessoas com deficiência – Redução
O TST rejeitou recurso do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Minas Gerais (Sindpas) contra a invalidação de cláusulas de convenção coletiva que excluíam as funções de motorista e de auxiliar de viagem/trocador da base de cálculo da cota destinada, por lei, a pessoas com deficiência e a aprendizes. Cláusulas que regulam direito não relacionado às condições de trabalho da categoria profissional não devem constar de instrumento normativo autônomo.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário