Saiba mais: Dano existencial – Motorista de caminhão
A 7ª Turma do TRT3 acolheu parcialmente o recurso de um trabalhador para condenar a ex-empregadora a lhe pagar indenização por danos existenciais no valor de R$ 5 mil, por jornada de trabalho exaustiva. O profissional era motorista de caminhão em uma empresa de transporte. Relatórios de rastreamento comprovaram que ele se submetia a jornada exaustiva, em prejuízo ao direito de descanso e lazer do empregado, bem como ao convívio familiar e social.
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