Saiba mais: Danos morais, materiais e estéticos – Indenização
Um confeiteiro que sofreu acidente ao manipular uma máquina de panificação comprovou na Justiça do Trabalho a responsabilidade civil da padaria em que trabalhava e deverá ser ressarcido pelos danos sofridos. A decisão da 2ª Turma do TRT18 aponta que não havendo dúvidas da ocorrência do acidente de trabalho e estando presentes os elementos caracterizadores da responsabilidade civil, o empregado faz jus à indenização dos danos materiais, morais e também estéticos.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário