Arquivo19/07/2022

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Comentário: Aposentadoria diferenciada do jogador profissional de futebol
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Saiba mais: Danos morais, materiais e estéticos – Indenização

Comentário: Aposentadoria diferenciada do jogador profissional de futebol

Apesar de boa remuneração os jogadores profissionais de futebol têm carreiras curtas. Por isto, existem regras específicas para o cálculo da aposentadoria.
Em seu art. 438 a Instrução Normativa nº 128/2022 define o cálculo diferenciado da aposentadoria:
a) média aritmética dos salários de contribuição relativos ao período em que tenha exercido atividade de jogador profissional de futebol, após sua competente correção, com base nos fatores de correção dos salários de contribuição do segurado empregado que exerceu essa atividade e nos do segurado beneficiado pelos acordos internacionais, observando-se a DIB;
b) média aritmética dos salários de contribuição no PBC do benefício pleiteado, segundo regra geral aplicada aos demais benefícios do RGPS;
c) média ponderada entre os montantes apurados nas alíneas “a” e “b” do inciso II do caput, utilizando-se, como pesos, respectivamente, o número de meses de exercício da atividade de atleta profissional de futebol e o número de meses que constituir o PBC do benefício pleiteado; e
d) ao salário de benefício obtido na forma da alínea “c” do inciso II do caput, será aplicado o percentual de cálculo, percentagem básica somada à percentagem de acréscimo, para apuração da renda mensal, conforme o disposto no RGPS.

Saiba mais: Danos morais, materiais e estéticos – Indenização

Um confeiteiro que sofreu acidente ao manipular uma máquina de panificação comprovou na Justiça do Trabalho a responsabilidade civil da padaria em que trabalhava e deverá ser ressarcido pelos danos sofridos. A decisão da 2ª Turma do TRT18 aponta que não havendo dúvidas da ocorrência do acidente de trabalho e estando presentes os elementos caracterizadores da responsabilidade civil, o empregado faz jus à indenização dos danos materiais, morais e também estéticos.