Saiba mais: Direitos trabalhistas – Condenação solidária
A 7ª Câmara do TRT15 negou provimento ao recurso da terceira reclamada, uma empresa do ramo do transporte público, e manteve a sentença que condenou solidariamente as quatro reclamadas envolvidas no processo ao pagamento das verbas e cumprimento das obrigações. A argumentação, não acolhida, é que não houve sucessão na exploração das linhas de transporte urbano, decorrente de concessão do poder público a título precário e provisório.
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