Comentário: INSS e a prova de vida prorrogada

Por meio da Portaria nº 1 053, publicada no dia 15 de outubro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou a interrupção do bloqueio de créditos de benefícios por falta da comprovação de vida até novembro. A portaria especifica que a prorrogação não prejudica a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária pagadora de benefícios, devendo a comprovação de vida junto à rede bancária ser realizada normalmente.
O prazo acima não vale para quem já estava com o benefício suspenso em março deste ano. Quem está nessa circunstância deve se dirigir ao banco para regularizar sua situação antes do benefício ser cancelado.
A prova de vida deve ser feita anualmente por meio da rede bancária pelo segurado que recebe em conta corrente, conta poupança ou cartão magnético para comprovar estar vivo e garantir a continuidade do pagamento do benefício. A prova de vida objetiva evitar fraudes e o pagamento indevido.
Para comprovar a prova de vida o beneficiário deve apresentar documento com foto, como identidade, CTPS ou Carteira Nacional de Habilitação.
Os beneficiários com mais de 60 anos de idade e com dificuldade de se dirigir a agência bancária por motivo de doença ou dificuldade de locomoção pode fazer o recadastramento por meio de um procurador.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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