Saiba mais: Discriminação de gênero – Dispensa

Reprodução: Pixabay.com

A 35ª Vara da Justiça do Trabalho de Belo Horizonte determinou a reversão da justa causa aplicada por uma distribuidora de medicamentos a uma trabalhadora que discutiu com outro colega de trabalho. Ficou provado no processo que a empregadora agiu de forma discriminatória ao dispensar a profissional e aplicar somente uma advertência ao outro trabalhador que participou da discussão. A empresa terá que pagar R$ 9 mil de indenização por danos morais, visto que, tratou de forma diferenciada a dispensada.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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