Saiba mais: Discriminação de gênero – Dispensa
A 35ª Vara da Justiça do Trabalho de Belo Horizonte determinou a reversão da justa causa aplicada por uma distribuidora de medicamentos a uma trabalhadora que discutiu com outro colega de trabalho. Ficou provado no processo que a empregadora agiu de forma discriminatória ao dispensar a profissional e aplicar somente uma advertência ao outro trabalhador que participou da discussão. A empresa terá que pagar R$ 9 mil de indenização por danos morais, visto que, tratou de forma diferenciada a dispensada.
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