Arquivo05/11/2021

1
Comentário: Aposentadoria e o comprometimento pela pandemia
2
Saiba mais: Discriminação de gênero – Dispensa

Comentário: Aposentadoria e o comprometimento pela pandemia

São imensas as dificuldades enfrentadas pela humanidade em razão da pandemia do novo coronavírus, a qual não tem poupado vidas e aumentado o número de pessoas desfavorecidas economicamente.
Em relação a Previdência Social, o aumento do desemprego, a contratação com salários inferiores, a suspensão dos contratos de trabalho ou a redução de jornadas e salários, a diminuição das atividades econômicas, dentre tantos outros fatores, têm dificultado a manutenção da qualidade de segurado, seja como contribuinte obrigatório ou facultativo, causando a perda da qualidade de segurado pela falta de contribuições ou reduzindo o valor dos benefícios em face do encolhimento mensal contributivo.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao qual compete a concessão e pagamento dos benefícios previdenciários, divulgou demonstrativo do expressivo aumento no número de benefícios concedidos por incapacidade gerada pela covid-19.
Quanto mais crescem as adversidades, mais indispensável se torna a necessidade de planejar para manter a qualidade de segurado, a qual pode ser assegurada de 3 a 36 meses sem contribuições e, também, o momento certo para voltar a contribuir.
A orientação de um advogado previdenciarista lhe auxiliará a obter a aposentadoria e demais benefícios.

Saiba mais: Discriminação de gênero – Dispensa

Reprodução: Pixabay.com

A 35ª Vara da Justiça do Trabalho de Belo Horizonte determinou a reversão da justa causa aplicada por uma distribuidora de medicamentos a uma trabalhadora que discutiu com outro colega de trabalho. Ficou provado no processo que a empregadora agiu de forma discriminatória ao dispensar a profissional e aplicar somente uma advertência ao outro trabalhador que participou da discussão. A empresa terá que pagar R$ 9 mil de indenização por danos morais, visto que, tratou de forma diferenciada a dispensada.