Saiba mais: Doença ocupacional – Novo emprego
A 6ª Turma do TST restabeleceu sentença que havia condenado a Budai Indústria Metalúrgica ao pagamento de pensão mensal a um operador de empilhadeira que, apesar de doença ocupacional, continuou a trabalhar. Segundo o colegiado, uma vez comprovada a redução da capacidade decorrente da lesão, o fato de o profissional continuar trabalhando não retira seu direito à indenização por dano material Na ação trabalhista, ele requereu indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal vitalícia.
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