Saiba mais: Frustração de emprego – Condenação
A 3ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, empresa Global Comercializadora e Processadora de Produtos Agrícolas, confirmando a decisão de primeiro grau que reconheceu a configuração do dano moral pela frustração de promessa de emprego causada ao trabalhador. O acórdão também negou provimento ao apelo do autor que buscava a majoração do valor da indenização, arbitrada em R$ 5 mil.
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