Saiba mais: Internado em clínica de reabilitação – Pedido de demissão

Um empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que pediu demissão enquanto estava internado em uma clínica de reabilitação para dependentes químicos obteve sua reintegração ao trabalho. A 7ª Turma do TRT-4 considerou que o pedido de demissão não é válido e que a dispensa é discriminatória. Além da reintegração, o empregado deverá receber indenização por danos morais, no valor de R$ 7 mil.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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