Comentário: BPC com crédito consignado bloqueado pelo INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), editou a Instrução Normativa PRES/INSS nº 134/2022 estabelecendo critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito, contraídos nos benefícios da Previdência Social de aposentadorias, pensão por morte e Benefícios de Prestação Continuada (BPC/LOAS), os quais, uma vez concedidos, permanecerão bloqueados por 90 dias para a realização de operações relacionadas à consignação de valores relativos ao crédito consignado, até que haja autorização expressa para desbloqueio por parte de seu titular ou representante legal.
Em conformidade com a IN está expressamente vedado às instituições consignatárias acordantes, diretamente ou por meio de interposta pessoa física ou jurídica, qualquer atividade de marketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade direcionada a beneficiário específico ou qualquer tipo de atividade tendente a convencer o beneficiário do INSS a celebrar contratos de crédito consignado, com pagamento mediante consignação em benefício, antes do decurso de 180 dias contados a partir da respectiva Data de Despacho do Benefício (DDB).
As novas regras visam coibir as fraudes e importunações das quais são vítimas os beneficiários.
Em conformidade com a IN está expressamente vedado às instituições consignatárias acordantes, diretamente ou por meio de interposta pessoa física ou jurídica, qualquer atividade de marketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade direcionada a beneficiário específico ou qualquer tipo de atividade tendente a convencer o beneficiário do INSS a celebrar contratos de crédito consignado, com pagamento mediante consignação em benefício, antes do decurso de 180 dias contados a partir da respectiva Data de Despacho do Benefício (DDB).
As novas regras visam coibir as fraudes e importunações das quais são vítimas os beneficiários.
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