Arquivo28/06/2022

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Comentário: BPC com crédito consignado bloqueado pelo INSS
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Saiba mais: Internado em clínica de reabilitação – Pedido de demissão

Comentário: BPC com crédito consignado bloqueado pelo INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), editou a Instrução Normativa PRES/INSS nº 134/2022  estabelecendo critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito, contraídos nos benefícios da Previdência Social de aposentadorias, pensão por morte e Benefícios de Prestação Continuada (BPC/LOAS), os quais, uma vez concedidos, permanecerão bloqueados por 90 dias para a realização de operações relacionadas à consignação de valores relativos ao crédito consignado, até que haja autorização expressa para desbloqueio por parte de seu titular ou representante legal.
Em conformidade com a IN está expressamente vedado às instituições consignatárias acordantes, diretamente ou por meio de interposta pessoa física ou jurídica, qualquer atividade de marketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade direcionada a beneficiário específico ou qualquer tipo de atividade tendente a convencer o beneficiário do INSS a celebrar contratos de crédito consignado, com pagamento mediante consignação em benefício, antes do decurso de 180 dias contados a partir da respectiva Data de Despacho do Benefício (DDB).
As novas regras visam coibir as fraudes e importunações das quais são vítimas os beneficiários.

Saiba mais: Internado em clínica de reabilitação – Pedido de demissão

Um empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que pediu demissão enquanto estava internado em uma clínica de reabilitação para dependentes químicos obteve sua reintegração ao trabalho. A 7ª Turma do TRT-4 considerou que o pedido de demissão não é válido e que a dispensa é discriminatória. Além da reintegração, o empregado deverá receber indenização por danos morais, no valor de R$ 7 mil.