Saiba mais: Plano de saúde por adesão – Manutenção do empregado

Imagem: iStock

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, com base na Súmula 608, aplicou as regras do Código de Defesa do Consumidor ao julgar recurso especial no qual se discutiu a manutenção de empregado demitido em plano de saúde contratado na modalidade por adesão, mas patrocinado em parte pelo empregador. Para o colegiado, tal situação se equipara à modalidade de plano coletivo empresarial. Restou entendido que o caso “impõe um vetor interpretativo favorável ao consumidor”.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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