Saiba mais: Responsabilidade trabalhista de sócio -Afastamento da empresa

Reprodução: Pixabay.com

O TRT2 isentou da responsabilidade por créditos trabalhistas uma empresária que havia deixado os quadros societários da empresa mais de dois anos antes do ajuizamento da reclamação. O entendimento da 12ª Turma do Regional reverte decisão de 1º grau com base em artigos do Código Civil e alteração promovida na CLT pela Reforma Trabalhista. A ex-sócia comprovou que deixou a sociedade dois anos e meio antes da propositura da demanda.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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