Saiba mais: Trabalho na mata – Condições degradantes

A 1ª Turma do TST reverteu à decisão do TRT8 em que se excluiu da condenação imposta à Agropalma e à S.G. Fornecimento de Mão de Obra a obrigação de indenizar, por danos morais, empregada rural em razão de trabalho degradante. A Turma entendeu que o enquadramento jurídico dado ao caso pelo TRT foi incorreto. O trabalho na mata era executado sem EPIs, almoço ao relento, não era fornecido água potável e não havia sanitários.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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