Saiba mais: Uber – Relação de emprego
Não existe margem de escolha de quem presta serviços para a Uber — ao contrário, o motorista adere a uma modalidade de subordinação por evidente necessidade, em que a empresa possui poder controlador, fiscalizador e de comando suficiente para contar com uma prestação de trabalho humano altamente estabilizada e controlada. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu existência de relação de emprego entre um motorista e a Uber do Brasil.
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