Arquivo22/10/2021

1
Comentário: Aposentadoria com descarte de contribuições
2
Saiba mais: Uber – Relação de emprego

Comentário: Aposentadoria com descarte de contribuições

Foto: Ana Volpe/Agência Senado

Ao se debruçarem sobre o conteúdo da reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019, os advogados previdenciaristas observaram uma importante determinação na Emenda Constitucional nº 103/2019, a qual proporciona, se devidamente aplicada, aumento no valor da aposentadoria a ser obtida.
No texto da reforma está expresso que poderão ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido, vedada a utilização do tempo excluído para qualquer finalidade.
A reforma estabeleceu os seguintes requisitos para a aposentadoria por idade: idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens e carência de 15 anos de tempo de contribuição.
O cálculo será a média aritmética de 100% das contribuições efetuadas a partir de julho de 1994. Da média, a renda será de 60% + 2% a cada ano que exceder 15 anos, se mulher, e 20 anos, se homem.
Desde que obedecido o tempo mínimo de contribuição, em determinados casos pode haver grande vantagem em excluir as menores contribuições para não prejudicarem o cálculo da média que será o valor da aposentadoria.
O advogado previdenciarista é o profissional capacitado para planejar e lhe oferecer a melhor aposentadoria.

Saiba mais: Uber – Relação de emprego

Reprodução: Pixabay.com

Não existe margem de escolha de quem presta serviços para a Uber — ao contrário, o motorista adere a uma modalidade de subordinação por evidente necessidade, em que a empresa possui poder controlador, fiscalizador e de comando suficiente para contar com uma prestação de trabalho humano altamente estabilizada e controlada. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu existência de relação de emprego entre um motorista e a Uber do Brasil.