Comentário: Aposentadoria com descarte de contribuições

Foto: Ana Volpe/Agência Senado

Ao se debruçarem sobre o conteúdo da reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019, os advogados previdenciaristas observaram uma importante determinação na Emenda Constitucional nº 103/2019, a qual proporciona, se devidamente aplicada, aumento no valor da aposentadoria a ser obtida.
No texto da reforma está expresso que poderão ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido, vedada a utilização do tempo excluído para qualquer finalidade.
A reforma estabeleceu os seguintes requisitos para a aposentadoria por idade: idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens e carência de 15 anos de tempo de contribuição.
O cálculo será a média aritmética de 100% das contribuições efetuadas a partir de julho de 1994. Da média, a renda será de 60% + 2% a cada ano que exceder 15 anos, se mulher, e 20 anos, se homem.
Desde que obedecido o tempo mínimo de contribuição, em determinados casos pode haver grande vantagem em excluir as menores contribuições para não prejudicarem o cálculo da média que será o valor da aposentadoria.
O advogado previdenciarista é o profissional capacitado para planejar e lhe oferecer a melhor aposentadoria.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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