Saiba mais: Vaga para aprendiz – Posto de gasolina

Reprodução: Pixabay.com

A 3ª Turma do TST rejeitou um mandado de segurança apresentado pelo Posto Divino que pretendia anular notificação para cumprir a cota de aprendizagem. O colegiado afastou o argumento da empresa de que, por ter menos de 20 empregados, a cota mínima de 5% de aprendizes não poderia ser cumprida, pois resultaria em menos de um. Foi observado que, de acordo com a lei, as frações de unidade, no cálculo da percentagem, darão lugar à admissão de um aprendiz.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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