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A 3ª Turma do TST rejeitou um mandado de segurança apresentado pelo Posto Divino que pretendia anular notificação para cumprir a cota de aprendizagem. O colegiado afastou o argumento da empresa de que, por ter menos de 20 empregados, a cota mínima de 5% de aprendizes não poderia ser cumprida, pois resultaria em menos de um. Foi observado que, de acordo com a lei, as frações de unidade, no cálculo da percentagem, darão lugar à admissão de um aprendiz.
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