Arquivo12/11/2017

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Saiba mais: Empregado externo – Controle de jornada
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Comentário: Desaposentação e Reaposentação

Saiba mais: Empregado externo – Controle de jornada

A 5ª. Turma do TST não conheceu do recurso do Itaú Unibanco contra a condenação ao pagamento de horas extras a um operador de negócios que exercia suas atividades externamente em operações de crédito. A Turma entendeu que havia a possibilidade de controle em sua jornada de trabalho porque estava sujeito ao monitoramento por meio de rádio e pela conexão a sistema informatizado, além de acompanhamento presencial para conferência de metas do dia.

Comentário: Desaposentação e Reaposentação

Em 26 de outubro de 2016 o Supremo Tribunal Federal (STF) sepultou as esperanças de milhares de brasileiros que aguardavam decisão favorável para realização da desaposentação, a qual consistia em aproveitar as contribuições efetuadas após a aposentadoria para obtenção de um benefício mais vantajoso.

No entanto, já há uma novel ação judicial buscando dias melhores para aqueles que se aposentaram, mas continuam em atividade e contribuindo obrigatoriamente para o INSS. Tal ação trata da reaposentação, na qual o aposentado, após trabalhar e contribuir por pelo menos 15 anos depois de aposentado, abre mão de sua aposentadoria para receber um benefício com valor superior, calculado somente com as contribuições efetuadas após o jubilamento.

Os aposentados que ingressaram e perderam as ações de desaposentação e que preenchem os requisitos para o pedido de reaposentação podem, também, se valer desta nova forma de se alcançar um melhor benefício.

 

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