Saiba mais: Médico cotista – Relação de emprego

Reprodução: Pixabay.com

O Hospital Santa Lúcia S.A., em Brasília (DF), terá de reconhecer relação de emprego com um médico que trabalhou como diretor técnico para a instituição. O vínculo era contestado sob a alegação de que inexistia subordinação e que o diretor era sócio cotista do hospital. Todavia, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o entendimento de que os requisitos que configuram a relação de trabalho subordinado ficaram comprovados.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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