Arquivo12/06/2020

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Comentário: Contribuição no plano simplificado
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Saiba mais: Antecedentes criminais – Exigência de certidão

Comentário: Contribuição no plano simplificado

O plano simplificado de contribuição previdenciária nasceu com a edição da Lei Complementar nº 123/2006 e o Decreto nº 6 042/2007. O plano simplificado é uma forma de inclusão previdenciária com percentual de contribuição reduzido de 20% para 11%, desde que o valor pago seja igual à alíquota multiplicada pelo valor do salário mínimo vigente. O valor a ser recolhido atualmente é de R$ 114,95.
Aplica-se o plano simplificado exclusivamente à categoria de contribuinte individual, sendo para aquele que trabalha por conta própria e não o prestador de serviço à empresa ou equiparada, e também ao facultativo, que é aquele que não exerce atividade remunerada.
O contribuinte individual e o facultativo poderão fazer os recolhimentos no plano simplificado com obediência aos códigos específicos para a contribuição na alíquota de 11%.
Para obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição, após recolhimento no plano simplificado, havendo interesse em contar esse tempo como de contribuição deverá ser feita a complementação da contribuição mensal, mediante o recolhimento de mais 9% sobre o valor do salário mínimo que serviu de base para o recolhimento, acrescido de juros moratórios.

Saiba mais: Antecedentes criminais – Exigência de certidão

A empresa M. Dias Branco foi condenada pela 3ª Turma do TST ao pagamento da indenização de R$ 3 mil a um auxiliar de expedição que, para ser admitido pela teve de apresentar certidão de antecedentes criminais. O colegiado seguiu o entendimento firmado pelo TST em julgamento de recurso repetitivo de que a exigência sem atender a alguns critérios específicos não é legítima e caracteriza lesão moral e discriminação.