Saiba mais: Antecedentes criminais – Exigência de certidão
A empresa M. Dias Branco foi condenada pela 3ª Turma do TST ao pagamento da indenização de R$ 3 mil a um auxiliar de expedição que, para ser admitido pela teve de apresentar certidão de antecedentes criminais. O colegiado seguiu o entendimento firmado pelo TST em julgamento de recurso repetitivo de que a exigência sem atender a alguns critérios específicos não é legítima e caracteriza lesão moral e discriminação.
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